Portaria n.º 693-A/97

Tipo
Portaria
Data
14/08/1997
Diploma n.º
693-A/97
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas de portagem para o sublanço Torres Vedras-Bombarral



Portaria n.º 693-A/97

de 14 de Agosto

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 208/97, de 13 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas de portagem para o sublanço Torres Vedras - Bombarral, constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

2.º As taxas de portagem referidas no n.º 1.º vigoram a partir da data de abertura ao tráfego do referido sublanço.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Agosto de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Adriano Lopes Gomes Pimpão, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.