Portaria n.º 676/2002

Tipo
Portaria
Data
19/06/2002
Diploma n.º
676/2002
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o capital social mínimo das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e das sociedades de titularização de créditos. Revoga a Portaria n.º 284/2000, de 23 de Maio



Portaria n.º 676/2002

de 19 de Junho

Considerando que, por força das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2002, de 5 de Abril, no regime jurídico da titularização de créditos constante do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, as sociedades de titularização de créditos deixaram de ser qualificadas como sociedades financeiras;

Considerando a desejável simetria de regime entre os dois veículos de titularização previstos naquele diploma, a saber as sociedades gestoras de titularização de créditos e as sociedades de titularização de créditos;

Considerando o disposto na Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, relativa ao montante de capital social mínimo aplicável às sociedades financeiras;

Ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º e no n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 82/2002, de 5 de Abril, o seguinte:

1.º As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e as sociedades de titularização de créditos devem possuir um capital social de montante não inferior a (euro) 250000.

2.º É revogada a Portaria n.º 284/2000, de 23 de Maio.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 24 de Maio de 2002.