Portaria n.º 284/2000

Tipo
Portaria
Data
23/05/2000
Diploma n.º
284/2000
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o capital social mínimo das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e das sociedades de titularização de créditos



Portaria n.º 284/2000

de 23 de Maio

Considerando que o regime jurídico da titularização de créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, expressamente qualifica as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e as sociedades de titularização de créditos como sociedades financeiras;

Considerando o disposto na Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, relativa ao montante de capital social mínimo aplicável às sociedades financeiras;

Ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 95.º e no n.º 1 do artigo 196.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos devem possuir um capital social de montante não inferior a (euro) 750000.

2.º As sociedades de titularização de créditos devem possuir um capital social de montante não inferior a (euro) 2500000.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 12 de Abril de 2000.