Portaria n.º 649/2009

Tipo
Portaria
Data
09/06/2009
Diploma n.º
649/2009
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, no domínio das artes visuais e dos áudio-visuais



Portaria n.º 649/2009

de 9 de Junho

A Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, na redacção que lhe é conferida pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 69/2006, de 3 de Outubro, e com as alterações constantes da Portaria n.º 414/2008, de 9 de Junho, estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação dos cursos artísticos de nível secundário, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais.

Por forma a acautelar a coerência das soluções normativas que estiveram na génese da criação dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados, na medida aplicável e sem prejuízo da especificidade de cada oferta formativa, importa proceder à alteração de algumas disposições da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com particular incidência na avaliação das aprendizagens, nomeadamente nos critérios relativos à duração e tipo de algumas provas de equivalência à frequência e às situações de reapreciação da prova de aptidão artística.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, e 4/2008, de 7 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho

1 - O artigo 24.º da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações constantes das Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

Regulamento da prova de aptidão artística

1 - ...

2 - ...

3 - A classificação da prova de aptidão artística não pode ser objecto de pedido de reapreciação.»

2 - O anexo i da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008-2009.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 2 de Junho de 2009.

ANEXO I

Provas de equivalência à frequência

(ver documento original)