Portaria n.º 641-B/82

Tipo
Portaria
Data
26/06/1982
Diploma n.º
641-B/82
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço máximo de venda ao público e margens de comercialização para o melão produzido na campanha de 1982


Portaria n.º 641-A/82

de 26 de Junho

O presente diploma estabelece o preço máximo de venda ao público e as margens máximas de comercialização que entrarão em vigor na venda de algumas variedades de melão, na próxima campanha e durante período de tempo determinado.

No cálculo desses valores atendeu-se, por um lado, aos aumentos de custo dos principais factores de produção e, por outro, à evolução dos custos inerentes à comercialização do produto, resultando um preço final para o consumidor que se enquadra nos limites máximos de inflação que o Governo pretende não serem ultrapassados.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º A venda de melão das variedades vulgarmente designadas por «Branco Espanhol» e «Manuel António», ou «Almeirim», cujas características constam do quadro anexo a esta portaria, fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda ao público e as margens máximas de comercialização, por quilograma, de melão das variedades referidas no número anterior são as seguintes:

Preço máximo de venda ao público ... 20$00

Margem de comercialização do armazenista ... 2$80

Margem de comercialização do retalhista ... 3$00

3.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

4.º A presente portaria aplica-se exclusivamente ao território do continente.

5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzirá efeitos até 31 de Outubro de 1982.

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

QUADRO ANEXO

Características das variedades de melão a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.