Portaria n.º 633/84

Tipo
Portaria
Data
24/08/1984
Diploma n.º
633/84
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Revogado

Sumário

Classifica certas mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto



Portaria n.º 633/84

de 24 de Agosto

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

Ministério do Mar.

Assinada em 24 de Agosto de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Do Grupo I ao Grupo X

(ver documento original)