Portaria n.º 964/87

Tipo
Portaria
Data
29/12/1987
Diploma n.º
964/87
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Reclassifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto na Administração do Porto de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 633/84, de 24 de Agosto



Portaria n.º 964/87

de 29 de Dezembro

Considerando que a partir de 1 de Janeiro de 1988 entra em vigor a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias;

Considerando que a Nomenclatura do Sistema Harmonizado, adoptada por muitos países, nomeadamente pelos países membros da CEE, vai ser utilizada pela Alfândega de Lisboa nos bilhetes de despacho aduaneiro;

Considerando que é da máxima conveniência facilitar o expediente da Administração do Porto de Lisboa e possibilitar, por outro lado, uma mais rápida taxação de mercadorias;

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a classificação das mercadorias em grupos para o efeito de aplicação da taxa de porto seja a constante da lista anexa à presente portaria.

A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1988 e revoga a Portaria n.º 633/84, de 24 de Agosto.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

(ver documento original)