Portaria n.º 630/85

Tipo
Portaria
Data
23/08/1985
Diploma n.º
630/85
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social



Portaria n.º 630/85

de 23 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 115/83, de 18 de Abril, determinou a extinção das comissões de conciliação e julgamento, criadas pelo Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de Agosto;

Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 10.º daquele diploma legal, o pessoal vinculado ao fundo comum das comissões de conciliação e julgamento ou às extintas comissões corporativas transita para os lugares dos quadros do Ministério do Trabalho e Segurança Social;

Verificando-se a inexistência de vagas em número suficiente no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social para execução do referido diploma e considerando as orientações definidas nesse sentido no seu artigo 12.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 977/80, de 13 de Novembro, 138/81, de 21 de Janeiro, 29/82, de 3 de Janeiro, 173/82, de 8 de Fevereiro, 432/82, de 29 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 262/82, de 7 de Julho, e pelas Portarias n.os 700/82, de 15 de Julho, 904/82, de 25 de Setembro, 904/83, de 25 de Setembro, 362/84, de 12 de Junho, e 832/84, de 27 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Abril de 1985.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 5 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Secretaria-Geral

(ver documento original)

Nota. - Lugares a extinguir quando vagarem.