Portaria n.º 117/88

Tipo
Portaria
Data
17/02/1988
Diploma n.º
117/88
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social



Portaria n.º 117/88

de 17 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 922/80, de 4 de Novembro, 977/80, de 13 de Novembro, 138/81, de 29 de Janeiro, 29/82, de 13 de Janeiro, 173/82, de 8 de Fevereiro, e 432/82, de 29 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 262/82, de 7 de Julho, e pelas Portarias n.os 700/80, de 15 de Julho, 904/82, de 25 de Setembro, 299/83, de 24 de Março, 321/84, de 29 de Maio, 362/84, de 12 de Junho, 832/84, de 27 de Outubro, 630/85, de 23 de Agosto, 355/86, de 9 de Julho, e 393/86, de 24 de Julho, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Secretaria-Geral

(ver documento original)