Portaria n.º 432/82

Tipo
Portaria
Data
29/04/1982
Diploma n.º
432/82
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o mapa I, anexo à Portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, para integração de funcionários adidos



Portaria n.º 432/82

de 29 de Abril

Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços ou organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, que o mapa I anexo à Portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, seja substituído pelo seguinte:

MAPA I

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.