Portaria n.º 63/84

Tipo
Portaria
Data
28/01/1984
Diploma n.º
63/84
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)



Portaria n.º 63/84

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições de classificação das actividades económicas (CAE) constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Quadro de bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.