Portaria n.º 604-C/2008

Tipo
Portaria
Data
09/07/2008
Diploma n.º
604-C/2008
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior e para os concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2008-2009



Portaria n.º 604-C/2008

de 9 de Julho

Considerando o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);

Considerando o disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho;

Considerando o disposto no despacho orientador de 20 de Junho de 2008 aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;

Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho, são os constantes do anexo i desta portaria.

Artigo 2.º

Vagas para o concurso nacional de acesso

As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009 são as constantes do anexo i desta portaria.

Artigo 3.º

Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local

Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os constantes do anexo ii desta portaria.

Artigo 4.º

Vagas para os concursos locais

As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, são as constantes do anexo ii desta portaria.

Artigo 5.º

Vagas para os concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro

As vagas para os concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, são as constantes do anexo iii desta portaria.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 8 de Julho de 2008.

ANEXO I

Concurso nacional

(ver documento original)

ANEXO II

Concursos locais

(ver documento original)

ANEXO III

Concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado

(ver documento original)