Decreto-Lei n.º 99/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/03/1999
Diploma n.º
99/99
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior)



Decreto-Lei n.º 99/99

de 30 de Março

Na publicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que aprova o regime de acesso e ingresso no ensino superior, foi, por lapso na composição tipográfica, omitido um elemento na caracterização dos pré-requisitos, que constava do original aprovado pelo Conselho de Ministros.

Decorrido que está o prazo fixado pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, para proceder à rectificação do texto legal, há que proceder à alteração do mesmo, de forma a reconduzi-lo ao texto efectivamente aprovado, o que se faz através do presente diploma.

Assim:

No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro) e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à selecção, à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos;

d) ...

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Rodrigues Pereira Penedos - Armando António Martins Vara - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 15 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.