Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
16/06/2008
Diploma n.º
32-C/2008
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008



Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 90/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 1.º, na parte que altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, na epígrafe, onde se lê:

«[...]»

deve ler-se:

«Classificação final do ensino secundário»

2 - No artigo 1.º, na parte que altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, no proémio do n.º 2, onde se lê:

«...»

deve ler-se:

«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar classificações resultantes de exames realizados:»

3 - Na republicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, anexa ao Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, na epígrafe do artigo 42.º, onde se lê:

«Melhoria da classificação final do ensino secundário»

deve ler-se:

«Classificação final do ensino secundário»

4 - Na republicação do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, anexa ao Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, no proémio do n.º 2 do artigo 42.º, onde se lê:

«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar melhorias de classificação resultantes de exames realizados:»

deve ler-se:

«2 - Em cada ano lectivo, a classificação final do ensino secundário utilizada na primeira fase dos concursos a que se refere o capítulo v só pode integrar classificações resultantes de exames realizados:»

Centro Jurídico, 16 de Junho de 2008. - A Directora, Susana Brito.