Portaria n.º 597/89

Tipo
Portaria
Data
01/08/1989
Diploma n.º
597/89
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril (sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição)



Portaria n.º 597/89

de 1 de Agosto

Com a revogação dos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março, deixa de se justificar a manutenção do actual regime de margens de comercialização nos leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição no continente.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Julho de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.