Portaria n.º 597/84

Tipo
Portaria
Data
11/08/1984
Diploma n.º
597/84
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/182, de 28 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 388/83, de 7 de Abril (internato complementar)



Portaria n.º 597/84

de 11 de Agosto

Por se ter julgado conveniente um estudo exaustivo das necessidades em médicos, nas várias áreas profissionais, antes da publicação de novos mapas de vagas para o internato complementar, não foi possível no ano transacto efectuar as provas de ingresso, no referido internato, para os cursos não abrangidos pelas disposições da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

Torna-se, pois, necessário prorrogar a data da entrada em vigor do capítulo II da já citada portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Maio de 1985.

2.º É revogada a Portaria n.º 388/83, de 7 de Abril.

Ministério da Saúde.

Assinada em 28 de Julho de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.