Portaria n.º 388/83

Tipo
Portaria
Data
07/04/1983
Diploma n.º
388/83
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro



Portaria n.º 388/83

de 7 de Abril

O Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, apenas prevê a existência de um único concurso anual de ingresso no internato complementar, cujo prazo de abertura decorrerá de 1 a 20 de Julho de cada ano, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º

Uma vez que este ano se poderá tornar conveniente a abertura de mais de um concurso de ingresso de forma a contemplar os médicos que realizaram o serviço, médico na periferia durante o ano de 1982 e os que concluíram o internato geral em 31 de Dezembro do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 18.º

(Disposições transitórias)

1 - ...

2 - O disposto no capítulo II do presente diploma só entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, podendo durante o ano de 1983 ser abertos outros concursos para além do previsto no n.º 1 do artigo 7.º

3 - ...

4 - ...

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Março de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.