Portaria n.º 381-A/85

Tipo
Portaria
Data
20/06/1985
Diploma n.º
381-A/85
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto



Portaria n.º 381-A/85

de 20 de Junho

A Portaria n.º 1123-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, fase pré-carreiras médicas.

Por forma a dar um período de adaptação ao novo regime do concurso de ingresso, designadamente quanto ao método de selecção, salvaguardando expectativas de médicos já habilitados ou a frequentar o internato geral, a entrada em vigor das disposições relativas à prova escrita foi diferida.

Ainda não se realizaram todos os concursos necessários ao ingresso desses médicos.

Torna-se, pois, necessário adiar a data de entrada em vigor do capítulo II da citada portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Novembro do corrente ano.

2.º É revogada a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto.

Ministério da Saúde.

Assinada em 31 de Maio de 1985.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.