Portaria n.º 458/86

Tipo
Portaria
Data
22/08/1986
Diploma n.º
458/86
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 381-A/85, de 20 de Junho



Portaria n.º 458/86

de 22 de Agosto

Não se encontrando ainda criadas as condições que aconselhem a integral aplicação do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, que aprovou o Regulamento do Internato Complementar, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º É suspensa a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 381-A/85, de 20 de Junho.

2.º Dos avisos de abertura de concursos que ocorram durante a suspensão a que se refere o número anterior constarão as condições de ingresso e as normas referentes à constituição e atribuições do júri, elaboração dos pontos de exame e distribuição de candidatos.

Ministério da Saúde.

Assinada em 11 de Julho de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.