Portaria n.º 587/70

Tipo
Portaria
Data
21/11/1970
Diploma n.º
587/70
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional - Revoga a excepção prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375



Portaria n.º 587/70

de 21 de Novembro

Convindo estimular o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do § 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39375, de 3 de Outubro de 1953, determinar o seguinte:

É revogada a execução prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375, de 3 de Outubro de 1953.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.