Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/70, que estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 587/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 271, de 21 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "É revogada a execução prevista ...», deve ler-se: "É revogada a excepção prevista ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.