Portaria n.º 573/90

Tipo
Portaria
Data
20/07/1990
Diploma n.º
573/90
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3133.1.0 - Fabricação de malte e 3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte. Revoga a Portaria n.º 627/85, de 21 de Agosto



Portaria n.º 573/90

de 20 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3133.1.0 - Fabricação de malte;

3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.

2.º É revogada a Portaria n.º 627/85, de 21 de Agosto.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 4 de Julho de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.