Portaria n.º 570/77

Tipo
Portaria
Data
12/09/1977
Diploma n.º
570/77
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço do lúpulo para a colheita de 1976



Portaria n.º 570/77

de 12 de Setembro

No processo de fixação do preço do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1976 mantiveram-se os critérios de determinação anteriores, tomando-se, sobretudo, em consideração os aumentos dos preços de custo dos factores de produção e também os condicionalismos do mercado interno - indústrias cervejeiras nacionais - e do mercado externo, que absorveu cerca de 50% da produção nacional de 1976.

Nestes termos:

Ao abrigo do preceituado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os preços do lúpulo de classe I, a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 443/71, de 19 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 323/73, de 9 de Maio, para a colheita de 1976, são os seguintes, por quilograma:

a) Preço de compra à produção ... 70$00

b) Preço de venda à indústria cervejeira nacional ... 87$00

2.º Os preços do lúpulo das classes II e III serão determinados reduzindo, respectivamente, 10% e 20% ao preço do lúpulo da classe I.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 291/75, de 5 de Maio.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 17 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.