Portaria n.º 550/80

Tipo
Portaria
Data
29/08/1980
Diploma n.º
550/80
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos



Portaria n.º 550/80

de 29 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de Junho, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:

Caixa de 120 fósforos - $40.

Caixa de 40 fósforos de 100 mm - $30.

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da publicação e revoga a Portaria n.º 458/79, de 23 de Agosto.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento.