Portaria n.º 458/79

Tipo
Portaria
Data
23/08/1979
Diploma n.º
458/79
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa várias sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos



Portaria n.º 458/79

de 23 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de Junho, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:

Caixa de 40 fósforos - $30.

Carteira de 40 fósforos - $20.

Caixa de 120 fósforos - $40.

Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 318/79.

Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Julho de 1979. - O Secretário Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.