Portaria n.º 538/2002

Tipo
Portaria
Data
29/05/2002
Diploma n.º
538/2002
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento Social e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de várias licenciaturas ministradas na Escola Náutica Infante D. Henrique



Portaria n.º 538/2002

de 29 de Maio

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, e no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho;

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:

1.º

Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em:

a) 20 para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;

b) 7 para o ramo de Tecnologia Marítima.

2.º

Pilotagem

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, são fixadas em:

a) Oito para o ramo de Cargas;

b) Três para o ramo de Pescas;

c) Oito para o ramo de Navios-Tanques.

3.º

Engenharia de Máquinas Marítimas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, são fixadas em 20.

4.º

Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, são fixadas em 25.

Em 27 de Março de 2002.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.