Portaria n.º 503/99

Tipo
Portaria
Data
15/07/1999
Diploma n.º
503/99
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros n.os 2, 5 e 6 do anexo à Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho (autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Pilotagem e regulamenta o respectivo curso)



Portaria n.º 503/99

de 15 de Julho

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:

Único

Alteração

Os quadros n.os 2, 5 e 6 do anexo à Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 23 de Junho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Maio de 1999.

ANEXO

(Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho - alteração)

Escola Náutica Infante D. Henrique

Curso de Pilotagem

Grau de bacharel

QUADRO N.º 2

1.º ciclo - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

1.º ciclo - 5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

1.º ciclo - 6.º semestre

(ver quadro no documento original)