Portaria n.º 253/99

Tipo
Portaria
Data
09/04/1999
Diploma n.º
253/99
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros n.os 2 e 13 do anexo à Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho (autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos e regulamenta o respectivo curso)



Portaria n.º 253/99

de 9 de Abril

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:

Único

Alteração

Os quadros n.os 2 e 13 do anexo à Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Assinada em 12 de Março de 1999.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho - Alteração)

Escola Náutica Infante D. Henrique

Curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos

Grau de bacharel

QUADRO N.º 2

1.º ciclo - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo de Electrónica e Telecomunicações

Grau de licenciado

QUADRO N.º 13

2.º ciclo - 3.º semestre

(ver quadro no documento original)