Portaria n.º 534/86

Tipo
Portaria
Data
19/09/1986
Diploma n.º
534/86
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados alguns bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)



Portaria n.º 534/86

de 19 de Setembro

Considerando que, por força do preceituado nos artigos 60.º a 64.º do Tratado que instituiu a Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA), é retirada aos Governos dos Estados membros qualquer possibilidade de intervenção em matéria de preços, impõe-se proceder à revogação dos diplomas que submetem produtos siderúrgicos a regimes de preços incompatíveis com aquelas disposições.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, que a seguir se indicam:

3710.4.0 - Fabricação de folha-de-flandres;

3710.5.0 - Laminagem e estiragem de ferro e aço.

2.º É revogada a Portaria n.º 784/84, de 6 de Outubro.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Comércio.

Assinada em 4 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.