Portaria n.º 524/99

Tipo
Portaria
Data
21/07/1999
Diploma n.º
524/99
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Conservação e Restauro, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 524/99

de 21 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Conservação e Restauro, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria n.º 623/89, de 5 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/90, de 7 de Maio, e 875/92, de 8 de Setembro, que, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Tecnologia em Conservação e Restauro;

b) A Portaria n.º 34/91, de 15 de Janeiro, que, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Junho de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

Curso: Conservação e Restauro

1.º ciclo

Grau: bacharel

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

2.º ciclo

Ramo: Arqueologia da Paisagem

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 4 a 6 no documento original)

Ramo: Arte Lusíada

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 7 e 8 no documento original)

Ramo: Tecnologia

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 9 e 10 no documento original)