Portaria n.º 511/75

Tipo
Portaria
Data
23/08/1975
Diploma n.º
511/75
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Revogado

Sumário

Regula a passagem dos oficiais à situação de adidos aos quadros



Portaria n.º 511/75

de 23 de Agosto

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, e tomando em atenção o Decreto-Lei n.º 400/75, de 25 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que os limites de idade constantes do mapa n.º 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, referido pelo artigo 6.º do mesmo diploma, entrem em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas:

a) Para o posto de coronel, em 31 de Agosto de 1975;

b) Para o posto de tenente-coronel, em 31 de Dezembro de 1975;

c) Para o posto de major, em 31 de Dezembro de 1976;

d) Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.

Estado-Maior do Exército, 8 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.