Portaria n.º 349/77

Tipo
Portaria
Data
08/06/1977
Diploma n.º
349/77
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende, a partir da data da publicação do presente diploma, a aplicação da Portaria n.º 511/75 (passagem dos oficiais à situação de adidos aos quadros) para os capitães oriundos da Academia Militar



Portaria n.º 349/77

de 8 de Junho

Considerando o interesse de que se reveste o alargamento do prazo durante o qual os capitães oriundos da Academia Militar mantêm a possibilidade de acesso, dada a competência profissional de alguns daqueles oficiais, cuja carreira decorreu em circunstâncias especiais;

Considerando ainda o interesse que representa para o Exército o pleno aproveitamento dos conhecimentos e experiência adquiridos por aqueles militares;

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

É suspensa, a partir da data da publicação do presente diploma, a aplicação da Portaria n.º 511/75, de 23 de Agosto, para os capitães oriundos da Academia Militar.

Estado-Maior do Exército, 3 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Rocha Vieira, general.