Portaria n.º 508/99

Tipo
Portaria
Data
16/07/1999
Diploma n.º
508/99
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 508/99

de 16 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 349/89, de 16 de Maio, 537/90, de 11 de Junho, e 1187/93, de 12 de Novembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Junho de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso: Engenharia Mecânica

1.º ciclo

Grau: bacharel

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

Ramo: Energia e Ambiente

2.º ciclo

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)

Ramo: Produção Mecânica

2.º ciclo

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 11 a 14 no documento original)

Ramo: Electromecânica

2.º ciclo

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 15 a 18 no documento original)