Portaria n.º 469/90

Tipo
Portaria
Data
23/06/1990
Diploma n.º
469/90
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria dois lugares de programador de aplicações principal e um lugar de programador de aplicações de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas



Portaria n.º 469/90

de 23 de Junho

No processo de informatização em curso na Direcção-Geral das Alfândegas vêm prestando serviço alguns técnicos pertencentes a outros organismos públicos que, pela sua experiência e modo como se enquadraram no desenvolvimento do referido processo, esta Direcção-Geral tem interesse em manter ao seu serviço.

Considerando, porém, que a satisfação deste interesse, dada a precariedade da vinculação jurídica daqueles técnicos, só poderá concretizar-se pela sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e tal implica a criação de alguns lugares neste quadro;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, e Portaria n.º 905/89, de 12 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Junho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças: Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Mapa anexo à Portaria n.º 469/90

(ver documento original)