Portaria n.º 66/93

Tipo
Portaria
Data
19/01/1993
Diploma n.º
66/93
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas relativo às carreiras de informática



Portaria n.º 66/93

de 19 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, reestruturou as carreiras de pessoal de informática, determinando a adaptação dos quadros de informática existentes ao regime previsto naquele diploma, através de portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de informática da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 469/90, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 66/93

(ver documento original)