Portaria n.º 905/89

Tipo
Portaria
Data
17/10/1989
Diploma n.º
905/89
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas



Portaria n.º 905/89

de 17 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, não foi ainda aplicado às carreiras instituídas, através do Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas;

Considerando, por outro lado, que se tem feito sentir a necessidade de criar no referido quadro lugares que possibilitem a admissão de técnicos possuidores de determinados cursos superiores que não conferem grau de licenciatura, caso do curso de Telecomunicações, indispensável para a área da informática, e lugares que permitam, ainda, a integração de pessoal que vem prestando serviço de apoio nas áreas da organização, informática e gestão de pessoal;

Considerando, finalmente, que a decisão desta Direcção-Geral, tendo presente o processo de reestruturação dos serviços em curso, de colocar os lugares da carreira técnica superior de regime geral a extinguir quando vagarem e de reduzir, desde já, o seu número, embora sem prejuízo da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e da normal progressão nas carreiras aos que nelas venham a ser integrados, permite a criação dos referidos lugares praticamente sem aumento de encargos;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente Portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Mapa anexo à Portaria n.º 905/89

(ver documento original)