Portaria n.º 179/90

Tipo
Portaria
Data
12/03/1990
Diploma n.º
179/90
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal na Direcção-Geral das Alfândegas



Portaria n.º 179/90

de 12 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, e da Portaria n.º 905/89, de 17 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.