Portaria n.º 437/2009

Tipo
Portaria
Data
24/04/2009
Diploma n.º
437/2009
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Amieira, Vale de Estacas e Paúl do Trejoito, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 614-AFN)



Portaria n.º 437/2009

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 443/2004, de 30 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2009 a zona de caça turística das Herdades da Amieira, Vale de Estacas e Paúl do Trejoito (processo n.º 614-AFN), situada no município de Benavente, concessionada à Sociedade Agrícola do Paul do Trejoito, Lda.

Pela Portaria n.º 1011/2006, de 19 de Setembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 756 ha.

Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 555 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 164 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 719 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A anexação referida no n.º 2.º entra em vigor a 16 de Julho de 2009 e só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

(ver documento original)