Portaria n.º 443/2004

Tipo
Portaria
Data
30/04/2004
Diploma n.º
443/2004
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Vale de Estacas, Amieira e Paul do Trejoito (processo n.º 614-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 666/2003, de 30 de Julho



Portaria n.º 443/2004

de 30 de Abril

Pela Portaria n.º 640-L3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Paul do Trejoito, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Vale de Estacas, Amieira e Paul do Trejoito (processo n.º 614-DGF), situada no município de Benavente, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Vale de Estacas, Amieira e Paul do Trejoito (processo n.º 614-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 559 ha conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 236 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 19 de Dezembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e ao enquadramento legal do alojamento previsto, caso afecto à exploração turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo.

3.º É revogada a Portaria n.º 666/2003, de 30 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)