Portaria n.º 434/91

Tipo
Portaria
Data
27/05/1991
Diploma n.º
434/91
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos



Portaria n.º 434/91

de 27 de Maio

O Decreto-Lei n.º 22/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, impõe, no artigo 26.º, uma adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto. A presente portaria concretiza a referida imposição legal.

Por outro lado, foram recentemente criadas mais 13 salas de jogo do bingo, distribuídas de norte a sul do País, que exigem, obviamente, a regular fiscalização e vigilância da Inspecção-Geral de Jogos.

Resultam, portanto, novas necessidades de pessoal, que, face à natureza de um serviço fiscalizador, de vigilância de contratos e de arrecadação de receitas, importa rapidamente satisfazer.

Assim, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 22/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 159/89, de 12 de Maio, e Portaria n.º 578/90, de 21 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 23 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alfredo César Torres, Secretário de Estado do Turismo.

Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 434/91

(ver documento original)