Portaria n.º 417/82

Tipo
Portaria
Data
26/04/1982
Diploma n.º
417/82
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita, no continente, ao regime de preços declarados os bens a que correspondem as posições CAE 3111.1.1 e 3111.2.1 produzidos ou importados por empresas com determinada facturação bruta. Revoga as Portarias n.os 406/79, de 7 de Agosto, e 168/80, de 22 de Abril



Portaria n.º 417/82

de 26 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos, no continente, ao regime de preços declarados os bens a que correspondem as posições CAE 3111.1.1 e 3111.2.1 produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 150000 contos, desde que a facturação do bem tenha sido superior a 30000 contos.

2.º São revogadas as Portarias n.os 406/79, de 7 de Agosto, e 186/80, de 22 de Abril.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 19 de Abril de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.