Portaria n.º 186/80

Tipo
Portaria
Data
22/04/1980
Diploma n.º
186/80
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o volume da facturação bruta total das empresas estabelecida no n.º 1.º da Portaria n.º 406/79, de 7 de Agosto



Portaria n.º 186/80

de 22 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 406/79, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam submetidos ao regime de preços descrito na presente portaria os bens a que correspondem as posições CAE 3111.1.1 e 3111.2.1 produzidos ou importados por empresas cuja facturação bruta total correspondente a vendas no mercado interno no ano anterior tenha sido superior a 100000 contos, desde que a facturação do referido bem tenha sido superior a 20000 contos.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos processos pendentes nessa data.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.