Portaria n.º 416/84

Tipo
Portaria
Data
27/06/1984
Diploma n.º
416/84
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências, o grau de licenciatura em Física e Química



Portaria n.º 416/84

de 27 de Junho

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Criação)

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em ensino de Física e Química, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

(Organização)

O curso de licenciatura em Física e Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

5.º

(Estágio)

O estágio da licenciatura em ensino de Física e Química, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro.

6.º

(Classificação final da licenciatura)

A classificação final da licenciatura é calculada nos termos da Portaria n.º 729/81, de 11 de Setembro.

7.º

(Início de funcionamento)

O curso iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1983-1984, exclusivamente no Centro de Apoio da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO

Licenciatura em ensino de Física e Química

1 - Áreas científicas do curso:

a) Física;

b) Química;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 23

4.2 - Física ... 37

4.3 - Química ... 34,5

4.4 - Matemática ... 21,5

4.5 - Metodologia Científica ... 8

4.6 - Monografia ... 6