Portaria n.º 729/81

Tipo
Portaria
Data
28/08/1981
Diploma n.º
729/81
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em número de 5 os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil



Portaria n.º 729/81

de 28 de Agosto

Convindo definir os termos em que são nomeados para o Conselho Superior de Protecção Civil os delegados das forças armadas:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, o seguinte:

1.º Os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil são em número de 5, pertencendo 2 ao Estado-Maior-General das Forças Armadas e, os restantes, 1 a cada ramo das forças armadas.

2.º A nomeação dos referidos delegados é feita através de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvidos os respectivos Chefes dos Estados-Maiores relativamente aos delegados oriundos dos ramos.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional, 10 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado da Defesa Nacional.