Portaria n.º 413/2012

Tipo
Portaria
Data
17/12/2012
Diploma n.º
413/2012
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares»



Portaria n.º 413/2012

de 17 de dezembro

Com a entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), foi dada uma nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tornando-se assim necessário proceder a ajustamentos ao texto das instruções da declaração modelo 37.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37 «Juros e amortizações de habitação permanente - Prémios de seguros de saúde, vida e acidentes pessoais - Planos de poupança-reforma (PPR), Fundos de pensões e Regimes complementares», aprovada pela Portaria n.º 311-C/2011, de 27 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Procedimento

1 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS a partir da entrada em vigor da presente portaria, por transmissão eletrónica de dados, devendo aquelas entidades respeitar os seguintes procedimentos:

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página "Declarações eletrónicas", no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Artigo 3.º

Revogação

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 311-C/2011, de 27 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.

(ver documento original)