Portaria n.º 409/92

Tipo
Portaria
Data
16/05/1992
Diploma n.º
409/92
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na carreira de técnico superior de serviço social



Portaria n.º 409/92

de 16 de Maio

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pela Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 475/82, de 7 de Maio, 951/82, de 8 de Outubro, 1215/82, de 23 de Dezembro, 353/84, de 9 de Junho, 67/85, de 1 de Fevereiro, 152/85, de 18 de Março, e 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais

(ver documento original)