Portaria n.º 152/85

Tipo
Portaria
Data
18/03/1985
Diploma n.º
152/85
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde (ramo farmacêutico)



Portaria n.º 152/85

de 18 de Março

Em execução do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pela Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, e alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 475/82, 951/82, 1215/82 e 619/83, respectivamente de 7 de Maio, 8 de Outubro, 23 de Dezembro e 30 de Maio, seja reestruturado em conformidade com o quadro anexo na parte referente ao pessoal técnico superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais

(ver documento original)