Portaria n.º 1215/82

Tipo
Portaria
Data
23/12/1982
Diploma n.º
1215/82
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na parte respeitante ao pessoal de enfermagem



Portaria n.º 1215/82

de 23 de Dezembro

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais anexo à Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, é substituído, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, pelo quadro constante do anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário do Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais

(ver documento original)