Portaria n.º 406/2005

Tipo
Portaria
Data
08/04/2005
Diploma n.º
406/2005
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo n.º 1374-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar



Portaria n.º 406/2005

de 8 de Abril

Pela Portaria n.º 551/99, de 24 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 852/2000, 858/2002 e 1129/2003, respectivamente de 26 de Setembro, 19 de Julho e 1 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Ildefonso de Almodôvar a zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo n.º 1374-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo n.º 1374-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar, com a área de 1932 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Março de 2005.