Portaria n.º 852/2000

Tipo
Portaria
Data
26/09/2000
Diploma n.º
852/2000
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 551/99, de 24 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar



Portaria n.º 852/2000

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 551/99, de 24 de Julho, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras, processo n.º 1374-DGF, situada no município de Almodôvar, com uma área de 1237,9568 ha, válida até 15 de Julho de 2005.

A concessionária, O Clube de Caçadores de Santo Ildefonso de Almodôvar, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 191,3450 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 551/99, de 24 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área de 191,3450 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1429,3018 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)